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Concessão de CNDs fica mais ágil com alterações

Adriana Aguiar As recentes alterações no processo de obtenção de certidões negativas de débito (CNDs) promovidas pela Receita Federal do Brasil já trouxeram resultados para a agilidade da concessão do documento às empresas. A demora no procedimento é alvo freqüente de críticas por parte das empresas, já que as certidões precisam ser renovadas a cada seis meses e, sem o documento em mãos, elas ficam impedidas de participar de licitações, abrir e fechar filiais e pedir empréstimos, entre outros atos. A principal modificação foi promovida com o fim do processo chamado de "envelopamento". Ele é usado quando as empresas, ao solicitarem certidões, têm seus pedidos negados diante da alegação de falta de pagamento de algum tributo ou o seu recolhimento incorreto. Quando isso ocorre, elas precisavam apresentar suas defesas por escrito, que demorava meses e até anos para serem analisadas. Segundo o secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, desde julho a defesa é apresentada em meio eletrônico e, em questão de dias, tem seus argumentos analisados. Além disso, também já há uma recomendação interna de que o estado fiscal do contribuinte permaneça inalterado durante um período de dez dias após a solicitação do documento, até que sejam solucionadas as eventuais pendências. Cardoso diz ainda que o órgão está elaborando uma cartilha com novas orientações aos contribuintes que desejarem obter certidões negativas. Por conta dessas alterações, já houve uma redução significativa das reclamações sobre o tema, de acordo com o secretário-adjunto. "Estamos processando de forma mais ágil e as críticas já são bem menores", diz. Segundo Miguel Bechara, do escritório Bechara Jr Advogados, as mudanças já têm sido sentidas na prática, principalmente com o fim do envelopamento. O advogado, que já usou o procedimento eletrônico, agora aguarda o retorno definitivo da Receita. "Por enquanto ainda está dentro do prazo estipulado", diz. Além de fazer a retificação on-line das informações pendentes, ele agora acompanha como está o andamento do pedido pelo site da Receita. O prazo de dez dias para a solução de eventuais pendências também tem dado um certo alívio para as empresas, segundo advogados. De acordo com Felipe Fabro, diretor da Gasparino Advocacia, o prazo ideal seria de um mês, mas já poder contar com dez dias tem feito diferença para resolver questões que aparecem ao solicitar as CNDs. Apesar das modificações, Fabro acredita que ainda são necessárias outras alterações. Ele sugere que os débitos apareçam automaticamente no sistema de informação da Receita Federal. "O órgão demora pelo menos dois dias para identificar o pagamento, enquanto os débitos feitos em instituições privadas aparecem em segundos", afirma. A advogada Valdirene Franhani, do escritório Braga & Marafon Advogados, diz que ainda não sentiu o impacto das mudanças nos casos em que cuida. "O fim do envelopamento é excelente, mas ainda precisamos ver como será a qualidade dessas decisões em que foram feitas as retificações on-line", ressalta. Fernando Teixeira, de Brasília A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) perdeu uma decisão transitada em julgado desde 2005 assegurando a isenção da Cofins aos associados da entidade. O entendimento foi proferido na semana passada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, como resultado de uma ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional em 2007, com o objetivo de reverter a decisão definitiva. O novo resultado deve afetar 28,5 mil associados da OAB-DF, a quarta maior do país, e 994 escritórios registrados na entidade. A decisão proferida pelo TRF da 1ª região não garantiu a "modulação" dos seus efeitos - ou seja, a não-retroatividade da decisão - para proteger os advogados que deixaram de recolher a Cofins enquanto havia um pronunciamento isentando os profissionais da tributação. Com isso, os advogados ficarão vulneráveis a autuações da Receita Federal quanto aos anos em que deixaram de recolher o tributo - a primeira liminar da OAB-DF contra a Cofins foi obtida em 2004. O coordenador da representação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Cláudio Seefelder, afirma que comunicará a Receita Federal do resultado da ação rescisória logo que ela for publicada, para que a fiscalização busque os advogados com pendências tributárias. Ele também está informando as procuradorias regionais da Fazenda Nacional da decisão para que ela seja usada como precedente em outras ações recisórias. A decisão do TRF da 1ª região foi o melhor resultado obtido pela Fazenda Nacional no tema. A última rescisória do tipo foi julgada em outubro do ano passado pela corte especial do TRF da 5ª região, mas os desembargadores concederam, por maioria de votos, a não-retroatividade dos seus efeitos. Segundo a presidente da OAB-DF, Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros, muitos advogados estão até hoje sem recolher a Cofins, pois as perspectivas de sucesso da ação rescisória da Fazenda eram consideradas pequenas. Com o resultado no TRF, restará aos advogados esperar a decisão sobre a modulação dos efeitos a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo sem a modulação, a presidente da OAB garante que vai recorrer da rescisória, sob a alegação de que ela foi usada como um substituto ao recurso para o qual a Fazenda perdeu prazo em 2005, e sob o entendimento de que o tema ainda é controvertido na Justiça - uma vez que não há decisão final do Supremo. O caso da Cofins está em pauta da sessão do pleno do Supremo desta quarta-feira e há grande expectativa de que os ministros avaliem imediatamente a questão da modulação. O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio desde março de 2007, mas já conta com oito votos proferidos em favor do fisco. Como havia uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde o início de 2003 assegurando a isenção do tributo, os advogados estão pedindo a não-retroatividade da decisão do Supremo, caso ela se confirme favorável ao fisco. Os ministros ainda podem avaliar um pedido para que a decisão seja proferida em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo PSDB no começo deste ano, para que o resultado tenha efeito imediato para todos os contribuintes. Caso seja aceita a não-retroatividade da decisão, a isenção da Cofins antes de 2008 valerá imediatamente para todos os profissionais liberais.
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