Notícias

Prazo para a entrega da Dirf se encerra em um mês; saiba quem deve declarar

Empresa que deixar de fornecer o documento está sujeito a multa mínima de R$ 500

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2012 têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário 2012 aos trabalhadores. Sem essas informações consolidadas o contribuinte terá mais trabalho para preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Segundo o Coordenador Editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 500. "Já as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200”, alerta Garcia.

É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do imposto de renda retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. O coordenador editorial da IOB Folhamatic ressalta que, com este documento, a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas. "Quando há diferenças, a declaração segue para a malha fina”.

Estão obrigadas a entregar a Dirf 2013 as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês de 2012, por si só ou como representantes de terceiros. Devem apresentar o documento os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos. Deverão também entregar a Dirf aqueles que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

A Dirf deverá ser apresentada por meio do Programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal. “Durante a transmissão, os dados serão submetidos a validações que poderão impedir sua apresentação”, informa Edino Garcia.

Informe de Rendimentos

No dia 28 de fevereiro também se encerra o prazo para as empresas e instituições financeiras apresentarem o comprovante de rendimentos de 2012 dos empregados e clientes, para que estes possam preencher a declaração de ajuste anual do IR. Neste ano, devem apresentar o informe de rendimentos aos funcionários todas as pessoas jurídicas e físicas que depositaram pagamentos a beneficiados no ano passado, inclusive condomínios, bancos, fundos de investimento e previdência privada, filiais de empresas, e pessoas jurídicas brasileiras que fizeram remessa a empregados domiciliados no exterior, mesmo quando houve isenção da retenção mensal. As empresas que não entregarem a declaração dentro do prazo ou com informações incorretas, insuficientes ou omitidas estarão sujeitas a multa de R$ 41,43 por comprovante de pagamento não informado.

voltar