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Trabalho alteradas as regras do cadastro nacional de aprendizagem

Através da Portaria do Ministério do Trabalho nº 364 de 09/08/2018, foi alterada a Portaria MTE nº 723 de 2012, que cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação té

Através da Portaria do Ministério do Trabalho nº 364 de 09/08/2018, foi alterada a Portaria MTE nº 723 de 2012, que cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, destinado ao cadastramento das entidades qualificadas em formação técnico-profissional.

A inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, dos respectivos programas, das turmas e dos aprendizes nelas matriculados deve ser efetuada por meio do sistema Mais Aprendiz, na internet, no endereço www.maisaprendiz.mte.gov.br.

Os programas de aprendizagem, elaborados em consonância com as regras do Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional - CONAP, devem ser inscritos por município no CNAP para avaliação da competência da entidade.

O programa de aprendizagem inserido no CNAP tem prazo de vigência de dois anos contados a partir de sua validação no sistema Mais Aprendiz.

O prazo de vigência do programa de aprendizagem profissional pode ser prorrogado por igual período, salvo se houver quaisquer alterações legislativas ou em normas referentes à(s) ocupação(s) objeto do programa de aprendizagem.

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 364, de 09/08/2018 foi publicada no DOU em 10/08/2018.

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